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Justiça

Fernando Cabral, prefeito de Bom Despacho tem mandato cassado pelo TRE-MG

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Fernando Cabral foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha de 2016

Em sessão realizada na última segunda-feira, dia 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a dois, reviu a sentença de primeira instância e cassou os mandatos de Fernando José Castro Cabral (PPS), e Bertolino da Costa Neto(PTB) do prefeito e vice prefeito da cidade de Bom Despacho.

A sentença ocorreu pois, no entendimento do magistrado, Fernando Cabral utilizou de forma indevida os meios de comunicação social no período eleitoral.

Vale ressaltar que ainda cabe recuso sobre a decisão, e os cassados permanecem no cargo até a publicação da decisão no julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Haroldo de Souza Queiroz (candidato derrotado na eleição para prefeito), Fernando Cabral, utilizando-se da sua coluna no “Jornal de Negócios”, bem como em propagandas eleitorais no rádio e em impressos, teria denegrido e hostilizado Haroldo Queiroz.

Foi ainda exposto que Fernando, durante sua gestão à época como prefeito, teria realizado cessões e doações de bens a diversas associações no município, bem como promessas de doação.

Ainda, conforme consta no processo o atual prefeito de Bom Despacho teria feito oferta de reajuste salarial aos servidores públicos em 2016, em percentual superior à perda inflacionária, além de outras vantagens, bem como realizado publicidade institucional em período vedado.

Diante das denuncias em primeira instância, o juiz eleitoral de Bom Despacho decidiu pela improcedência da AIJE, sendo então impetrado o recurso em segunda instância o que levou o julgamento para o TRE-MG.

TRE-MG entende que houve abusos

No julgamento proferido pela Corte Eleitoral, na última segunda-feira, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que dos fatos apontados na AIJE restou configurado o abuso dos meios de comunicação social, pois houve massiva divulgação do então candidato a prefeito, Fernando Cabral, em jornal de grande circulação e distribuição gratuita no município.

Tal fato desequilibrou o jogo de forças no processo eleitoral, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Ainda na sentença proferida foi aplicada a sanção de inelegibilidade, por oito anos, ao prefeito Fernando Cabral, além da multa de 30.000 UFIR para ambos os cassados. Vale lembrar que o prefeito eleito obteve 17.322 votos (61,85%), que serão anulados.

Cabe ainda ressaltar que na última semana, o prefeito de Bom Despacho se pronunciou a imprensa, afirmando que não temia a decisão do TRE e que, caso tivesse meu mandato cassado levaria o processo até a ultima instância.

Fonte – TRE-MG

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