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Entrevista concedida por vereadores afastados pode caracterizar desacato a determinação judicial

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A operação Kabold afastou seis vereadores nesta semana, os edis tiveram seus afastamentos decretados por meio de uma decisão judicial da juíza de direito Cristiane Soares de Brito que determinou o afastamento dos edis.

Contudo a decisão estabelece uma série de fatores que devem ser acatados pelos vereadores afastados e seus servidores, e o descumprimento destas determinações podem  causar outras medidas e penalidades judiciais.

Limitações

Segundo aponta a decisão, os vereadores em questão estão afastados de seus cargos por prazo indeterminado, suspensão de suas ações públicas e ainda estão terminantemente proibidos de manterem contatos com outros vereadores e quaisquer servidores da Câmara Municipal.

Segundo a determinação “todos os qualificados nos autos, as medidas preventivas no art 319, inciso II, III e VI do Código de Processo Penal Determina: a suspensão do exercício das funções públicas, mediante ao imediato afastamento dos cargos públicos por eles ocupados no Poder Legislativo Municipal”.

A determinação estabelece ainda a “proibição de acesso e frequência as dependências físicas da Câmara Municipal de Nova Serrana, e; proibição de manterem contato com outros vereadores e servidores públicos lotados na Câmara de Nova Serrana;”.

Outro ponto determinado na decisão foi a apreensão de documentação nas casas de todos os investigados e nos gabinetes dos seis vereadores, realizando a apreensão de cadernos, pastas, documentos, computadores e materiais que possam ser periciados pelos órgãos competentes durante as investigações.

Nomeações

A decisão estabelece que a Câmara municipal de Nova Serrana, tem o prazo de 05 dias a contar do momento que for notificada para nomear os vereadores suplentes no legislativo.

Nossa redação entrou em contato com comunicação da Câmara Municipal de Nova Serrana, que informou que o legislativo não havia sido oficialmente notificado da decisão bem como as medidas a serem adotadas até o fechamento desta edição.

A procuradora  Drª Marcia Vieira, em entrevista concedida ao jornal O Popular  na última terça-feira, afirmou que mesmo a casa tendo um prazo de até 60 dias para que sejam nomeados os vereadores suplentes, seguindo o regimento interno da instituição, atenderá as especificações determinadas pela justiça, sendo assim respeitado os prazos estabelecidos.

Por sua vez a promotora de justiça Drª Maria Tereza Diniz Alcântara, apontou em uma entrevista concedida ao jornalista Vagner Henrique, da Rádio 96 FM, que a procuradora do legislativo acompanhou as diligências. “ontem durante a diligência, eu estava inclusive acompanhada da Drª Angelita  delegada Regional de Nova Serrana, a procuradora [Dra. Márcia] compareceu ao órgão e acompanhou os procedimentos, eu então dei a ciência a ela que em um prazo de 48 horas seria necessário que noticiasse a justiça quem será o responsável pela casa, até porque é necessário que a juíza intime a própria Câmara dessas cautelares que publicadas”. Apontou a promotora Maria Tereza.

Ainda segundo a promotora “foi dito, isso não está documentado, mas a procuradora repassou informações, o diretor da câmara inclusive estava presente no momento, de que os suplentes só são convocados após um afastamento superior ao período de 60 dias, então não sei qual será o posicionamento da instituição Câmara Municipal de Nova Serrana, de minha parte vou comunicar a juíza e pedir que ela intime a procuradoria jurídica da Câmara Municipal a respeito destas cautelares”. Informou a Promotora.

Irregularidades

Conforme descrito na decisão, os vereadores estão impedidos de se encontrarem, contudo ainda na terça-feira, quatro edis, sendo eles Osmar santos (Pros), Adair da Impacto (Avante), Valdir Mecânico (PCdoB) e Gilmar da Farmácia (PV), compareceram a uma emissora de rádio e derem uma entrevista ao vivo juntos, dando um posicionamento sobre a situação presenciada por eles.

Não pela entrevista, mas pelo fato de estarem juntos, a Promotoria foi questionada pelo repórter  Vagner Henrique, se tal fato se caracterizaria como irregularidade.

Diante do questionamento a promotora afirmou que “A decisão judicial que estou lendo determinou a suspensão do exercício das funções públicas, mediante ao imediato afastamento dos cargos públicos por eles ocupados no Poder Legislativo Municipal; proibição de acesso e frequência as dependências físicas da Câmara Municipal de Nova Serrana, e; proibição de manterem contato com outros vereadores e servidores públicos lotados na Câmara de Nova Serrana.  Os vereadores não perderam seus mandado estão apenas afastados, então eu entendo que a decisão de não manterem contato inclui também os vereadores afastados, eu vou despachar par a juíza afora no inicio do expediente e vamos ver o que que será decidido, a partir dessa informação que o senhor me trouxe, e que também tomei conhecimento, que eles se encontraram ontem e deram esta entrevista”. Apontou a promotora da 1ª promotoria de justiça de Nova Serrana, Maria Tereza Diniz de Alcântara.

Afastamento

Conforme apontado pela promotora os vereadores estão afastados e não foram ainda destituídos de seus cargos. Nossa redação entrou em contato com nossos consultores jurídicos que nos indicaram que o processo de cassação dos edis não pode acontecer por meio judicial.

O processo de cassação é um ato da esfera política e sendo assim tem que ser realizado pelos vereadores da Câmara Municipal de Nova Serrana.

Nossos consultores ainda apontaram que se for decretada a prisão ou afastamento por um prazo longo a Câmara não poderá se omitir e deverá tomar uma posição, quanto a permanências dos vereadores.

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