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Câmara Municipal de Nova Serrana

Em julgamento relâmpago Jadir Chanel é absolvido em processo de Cassação

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Em um julgamento que não durou sequer uma hora e sequer contou com a presença dos 13 vereadores, Jadir Chanel (MDB), foi absolvido no processo de cassação instalado por meio da Portaria CMNS 039/2020 oriundo da denúncia protocolada pelo vereador Osmar Santos (PDT) por quebra de decoro parlamentar.

Conforme informado por este Popular, o julgamento foi realizado pela Câmara Municipal de Nova Serrana na tarde da última quarta-feira, dia 02 de setembro. Estiveram ausentes na reunião os vereadores Sandro Moret (Cidadania) e Willian Barcelos (PTB), sendo assim somente 10 dos 11 vereadores presentes puderam realizar seus votos, isso porque o vereador denunciado não vota na denuncia.

A exemplo dos mais processos de cassação que foram julgados na Câmara Municipal recentemente, o processo seguiu o rito do decreto 201/67, sendo de inicio lido a denúncia, aberto a palavra para as considerações dos vereadores e posteriormente para a manifestação da Ampla Defesa.

Jadir Chanel por sua fez, usou somente uma fração do prazo destinado par se defender, não fez uso de advogado e até mesmo se amparou na Lei Orgânica de Nova Serrana para manifestar sua inocência, indicando que a Lei Orgânica de Nova Serrana trata como nepotismo parentes de até segundo grau.

Também a exemplo dos demais processos de cassação, a presidência determinou que a votação se iniciasse, sendo o voto foi em escrutínio secreto por meio de cédulas e foram apurados, e Jadir Chanel foi absolvido com um voto sim, uma  abstenção e oito votos contrários à cassação.

Cabe ainda ressaltar que ser concluída  a cassação de um membro do Legislativo de Nova Serrana é necessário o voto da maioria dos membros da Câmara, ou seja, nove votos, o que não foi atingido.

Com o resultado do julgamento de cassação, Jadir Chanel, vereador denunciado, não perde seu mandato eletivo e continua a exercer suas atividades na Câmara Municipal.

 

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