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Em decisão liminar Justiça derruba determinação Alexandre Kalil e ônibus de cidades do interior voltam a ter acesso a BH

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O governo municipal de Nova Serrana informa que o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais determinou que o município de Belo Horizonte se abstenha de impedir o transporte público coletivo, oriundo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social, sob pena de pagamento de multa no valor de 250 mil reais por cada ação de descumprimento.

A decisão foi tomada após o prefeito da capital, Alexandre Kalil, determinar a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperam as medidas de isolamento social, bem como da abordagem de ônibus, impedimento do desembarque de passageiros e escolta de veículos no sentido de retorno até o limite territorial da capital.

Segundo a decisão emitida pela justiça vários municípios entraram com ações contra da determinação do prefeito da capital. E ainda conforme a decisão emitida pelo juiz Dr. WAUNER BATISTA FERREIRA MACHADO, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte o decreto de Alexadra Kalil.

“A proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios” o Município de Belo Horizonte usurpou a competência residual do Estado de Minas Gerais para  regulamentar o transporte público intermunicipal”.

O juiz ainda entende que a decisão de Kalil vem “violar o direito à igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1.988 ao distinguir os aqueles provenientes de municípios que interromperem as medidas de isolamento
social, sem que eles efetivamente apresentem risco de contaminação”.

Foi também considerado pelo magistrado que “essa discriminação inconstitucional chega ao paradoxo de prejudicar os menos afortunados ou usuários preferenciais do transporte público coletivo intermunicipal, em detrimento de todos os outros usuários de qualquer tipo de transporte adentrarem o Município”.

Na decisão o juiz concordou que o decreto do prefeito de BH fere o direito constitucional de ir e vir e ainda, “a gravidade das violações constitucionais sacras apontadas desperta, até mesmo, dúvidas sobre
a verdadeira intenção na elaboração da ordem questionada”.

Decisão

após analisar todo o caso o juiz decidiu por deferir o pedido liminar e derrubar a determinação do prefeito de BH. “DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA antecipada requerida em caráter antecedente e determino que Município de Belo Horizonte que se abstenha de impedir, com lastro no Decreto 17.326/2020, o transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social, sob pena de pagamento de multa no
valor de duzentos e cinquenta mil reais por cada descumprimento desta medida”.

Recomendação as empresas de transporte

Cabe ainda ressaltar que a justiça, mesmo deferindo o pedido liminar estabeleceu critérios a serem adotados pelas empresas para que assim seja garantido a segurança da população.

“Todavia, condiciono o transporte público coletivo, oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social, ao Município de Belo Horizonte, à medição da temperatura corporal de todos os passageiros antes deles embarcarem em seus veículos para cá, impedindo de embarque aqueles que estiverem com a temperatura
corporal elevada, segundo as normas médicas, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico, sob pena de pagamento de multa de quinze mil reais, por cada omissão”.

Prefeitura de Nova Serrana

O governo municipal de Nova Serrana, que também acionou a justiça contra a determinação de Alexandre Kalil em nota informou que “lamenta os transtornos ocorridos e acredita que a justiça prevaleceu, garantindo os direitos constitucionais de igualdade e de ir e vir dos cidadãos”.

 

 

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