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Divinópolis é a quarta cidade da região a romper contrato com a Copasa

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Pará de Minas, Nova Serrana, Bom Despacho e agora Divinópolis, além de serem todas estas importantes cidades do Centro-Oeste Mineiro, estes quatro municípios tem algo em comum. Todos eles romperam o contrato de prestação de serviços com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais a Copasa, por descumprimento de contrato e deficiência no serviço prestado.

Em Pará de Minas, o processo já foi iniciado e concluído, inclusive não há mais prestação de serviço por parte da estatal no município. Em Nova Serrana, o executivo já caminha no processo licitatório após a aprovação do Plano de Saneamento Municipal, como informado por este Popular.

Em novembro de 2021, a Prefeitura de Bom Despacho cancelou a concessão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O prefeito, Doutor Bertolino assinou decisão declarando nulo o Processo Licitatório 89 do ano de 2009 quando houve a Dispensa de Licitação 17 do ano de 2009 onde Copasa foi contratada para prestação de serviço de saneamento básico em Bom Despacho.

Assim como ocorrido em Nova Serrana, o entendimento da administração de Bom Despacho, de acordo com a decisão assinada pelo executivo, leva em consideração que a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista que é uma empresa privada, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Já em Divinópolis o executivo municipal declarou no último dia 14 de janeiro, que o contrato de concessão com a empresa foi anulado.

Na ocasião, o assessor especial de Governo, Fernando Henrique, diante das diversas irregularidades evidenciadas e sem resolução, se faz necessário uma atuação imediata por parte do município de Divinópolis.

“É necessário um novo procedimento licitatório dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cessando os prejuízos causados pelo descumprimento de regras básicas da Lei Geral de Licitação e demais normas aplicáveis à espécie e à Constituição Federal, na gestão dos serviços públicos de saneamento básico de que é o titular”, ressaltou.

Processo semelhante em Bom Despacho, Divinópolis e Nova Serrana

Em pelo menos três das quatro cidades o processo para anular a concessão com a estatal gira em torno dos mesmos moldes.  Uma comissão municipal é formada para avaliação do contrato de concessão, sendo ele declarado nulo devido a irregularidades ou equívocos no processo licitatório.

Em Divinópolis, o processo administrativo foi instaurado pela Controladoria Geral do Município, por meio da Portaria CGM nº 001, de 14 de setembro de 2021, cuja decisão foi pela declaração de nulidade do Processo Administrativo Licitatório nº 337/2011, Dispensa de Licitação nº 108/2011 e, por consequência, do Contrato Programa nº. 1053673 firmado com a Copasa.

Assim como ocorreu em Nova Serrana, em Divinópolis a Copasa apresentou recurso interposto, que por sua vez foi negado pelo executivo, que com argumentos sólidos, com base na legislação e também na jurisprudência, o gabinete do prefeito julgou improcedente o recurso aviado e manteve integralmente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão do Controlador Geral do município, Diôgo Andrade Vieira, declarando nulo o processo de contratação da referida empresa.

Após a confirmação da nulidade do contrato, o prefeito Glaydson Azevedo, salientou a importância da manutenção dos serviços prestados aos cidadãos divinopolitanos, evitando a descontinuidade ou prejuízos à capacidade ou à qualidade da prestação dos serviços executados, “qualquer impacto no abastecimento de água poderá causar danos irreversíveis à toda população no momento de transição da companhia”, destacou.

Ainda segundo o prefeito, “o melhor caminho é buscar atuar com medidas administrativas e jurídicas que tenham pouco ou nenhum impacto dos serviços à população, garantindo, uma transição calma e pacífica, até que a nova concessão dos serviços públicos de tratamento de água do esgotamento sanitário seja realizada”, completou.

Irregularidades em Divinópolis

A decisão da anulação do contrato, bem como a rejeição do recurso da estatal foi embasada em relatório apresentado pelo controlador-geral do município, Diego Andrade, que enumerou oito constatações de irregularidades encontradas pela comissão responsável pelo Processo Administrativo que atuou no caso.

Constatações de irregularidades no contrato e conclusão da Comissão:

  • Constatação 1 – Da ilegalidade da dispensa de licitação para celebração de contrato de programa (art. 14 da Lei nº 8.987/1995; inaplicabilidade art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/1993).
  • Constatação 2 – Ausência da Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Documentação de Regularidade Fiscal.
  • Constatação 3 – Ilegalidade da Contratação Direta por Meio de Convênio de Cooperação Firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Divinópolis (o que ocorreu, de fato, não foi a “gestão associada” do serviço de saneamento). Violação ao art. 10 da Lei nº 11.445/2007 (“convênio” – instrumento precário).
  • Constatação 4 – Justificativa para a escolha da empresa (descumprimento do art. 26, II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
  • Constatação 5 – Ausência de justificativa de Preço (violação, entre outros, ao art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, que trata da obtenção da proposta mais vantajosa).
  • Constatação 6 – Ausência de Avaliação dos Bens Imóveis e Móveis Transferidos à Empresa. Não há critérios técnicos e legais para embasar a forma de pagamento da indenização. Violação ao art. 17, da Lei nº 8.666/1993).
  • Constatação 7 – Ausência de Parecer Jurídico em Relação à Minuta do Contrato de Programa (violação ao art. 38 da Lei nº 8.666/1993).
  • Constatação 8 –  Ausência de Norma Estadual Específica Disciplinando os Convênios de Cooperação (Determinação do TCE-MG – Consulta nº 751717)

Copasa vai levar processo para justiça

Conforme noticiado pelo jornal Estado de Minas, a Copasa, após ser notificada da anulação do contrato com a cidade de Divinópolis, informou que vai brigar na Justiça para derrubar o processo administrativo que anulou o contrato de prestação de serviço de água e esgoto com o município.

A estatal ainda apontou que aproximadamente R$ 300 milhões de indenização, sem lucros cessantes, pelos investimentos já feitos devem ser pagos a Estatal, caso seja confirmado a anulação do contrato de prestação de serviços de saneamento em Divinópolis.

Em nota, a estatal nega irregularidades. Diz que “a lei federal que embasou a contratação previa expressamente a dispensa de licitação”.

“A companhia opera em Divinópolis há 44 anos e o município realizou a contratação por entender que a Copasa possui expertise técnica em seus 58 anos de atuação, bem como ampla capacidade econômico-financeira para realizar altos investimentos na cidade, o que de fato está sendo feito”, justifica, em nota.

Ela ainda diz que o município delegou para o estado a regulação dos serviços que atua por meio de agência reguladora técnica e independente, que define as tarifas dos serviços.

“A Copasa não concorda com a decisão municipal, no que adotará as medidas judiciais cabíveis”, informa.

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