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DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural

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Prezados bom dia, hoje iremos abordar um assunto que está sendo cobrado neste exato instante, a Declaração de ITR. ITR é o Imposto Territorial Rural, imposto cobrado de todos os brasileiros que possuem a posse ou o domínio útil de um imóvel rural.

Vamos lá, o que vem a ser posse ou domínio útil, a grosso modo é quem detêm a autoridade sobre o imóvel, seja este locador, foreiro, posseiro, ou até mesmo o proprietário. Caso o proprietário alugue seu imóvel, ele está passando a posse do imóvel a outro em troca de algo, então quem detêm a posse ou domínio útil de algo é quem está com este sob sua responsabilidade.

Estão obrigados a declarar o ITR todos aqueles que possuem a posse ou domínio útil de algum imóvel rural, exceto alguns casos específicos que são isentos ou imunes. Em nossa região, a maioria dos imóveis que se enquadram na isenção ou imunidade são aqueles caracterizados como “Pequena Gleba Rural”, que é aquele imóvel menor que 30ha, explorado por seu proprietário e desde que este não possua outro imóvel rural ou urbano.

O prazo para entrega da Declaração se iniciou no dia 13 de agosto e termina no dia 28 de setembro de 2018. Para entregar a Declaração basta efetuar o Download do Programa para apresentação no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) preencher e enviar a Declaração utilizando o sistema de envio chamado Receitanet. As pessoas que não possuem tanta familiaridade com este tipo de tecnologia podem procurar os contadores para que estes providenciem a confecção e entrega da mesma.

Os valores pagos incidiram sobre o Valor da Terra Nua Tributável, ou seja, exclui-se florestas naturais, áreas alagadas, reservas legais, etc. Do restante do imóvel realiza-se um cálculo para pagamento anual do imposto que nunca será inferior a R$ 50,00, valor mínimo a ser recolhido. Podemos fazer uma comparação com o IPTU, que se paga dos imóveis urbanos.

Quem não preencher e entregar a Declaração, perde a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, ela é usada para conseguir crédito bancário e também para transferência do imóvel em caso de venda.

Não deixe para ultima hora a entrega da Declaração, pois em sua confecção podem aparecer pendências que necessitem de tempo para se regularizarem. Procure o quanto antes um contador para saber mais informações e entregar sua Declaração de ITR.

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