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Desembargador determina bloqueio de R$ 6,8 milhões em contas de Wagner Pires de Sá e Itair Machado

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O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte, acatou pedido do Cruzeiro e determinou arresto cautelar de quase R$ 7 milhões nas contas ligadas ao ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado. Segundo apurou o Hoje em Diacom exclusividade, a decisão foi proferida na tarde da última quinta-feira, 13 de agosto, após o clube entrar com agravo de instrumento pelo indeferimento de seu pleito na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, pela decisão anterior da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

A reportagem já havia publicado sobre o recurso do Cruzeiro, que contratou dois advogados do Rio de Janeiro para tentar reverter a decisão anterior da Justiça, o que acabou acontecendo nesta tarde.

“Assim defiro o pedido de concessão de efeito ativo ao presente recurso, para deferir a cautelar ao arresto vindicada, no limite de R$ 6.861.243,06 em desfavor de todos os agravados”, diz parte da decisão de Marco Aurélio Ferenzini.

Ferenzini pediu ainda que seja enviado ofício ao juízo de primeiro grau informando sobre a decisão da 14ª Câmara Cível. A decisão é parcial e cabe recurso.

O HD entrou em contato com os advogados de Itair Machado e Wagner Pires de Sá. O escritório que defende o ex-presidente do Cruzeiro ficou de enviar resposta sobre a decisão parcial da Justiça. Já os defensores do ex-vice de futebol, pelo telefone do escritório de advocacia divulgo, não atenderam aos chamados.

O caso

O Cruzeiro cobra o bloqueio de bens de Wagner Pires de Sá, de Itair Machado e da empresa Futgestão, que é ligada ao ex-vice de futebol e de sua esposa. O arresto cautelar determinado pela Justiça é de R$ 6.861.243,06. A cobrança acontece de forma prévia, como medida de garantia de recebimento dos valores, caso os réus sejam condenados a pagar  algo ao clube futuramente.

O Cruzeiro busca o bloqueio nas contas de Itair Machado e de Wagner Pires de Sá, pois entende que esses valores foram pagos à Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda por meio de “contratos nulos e fraudulentos”. E tais valores seriam salários para Itair Machado, à época vice de futebol, o que é vedado pelo estatuto cruzeirense.

Contestações do Cruzeiro

O Hoje em Dia teve acesso em primeiro mão a um documento que mostra que o Cruzeiro contratou dois advogados do Rio de Janeiro, Marcelo Jucá e Pedro Henrique Wright, responsáveis pela redação de um “parecer jurídico neutro” com contestações ao que fora decidido em Primeira Instância nas últimas semanas.

Os juristas alegaram no parecer que os motivos apontados pela Justiça para indeferir o pedido de liminar feito pelo Cruzeiro servem mesmo  para confirmar o contrário do que fora decidido pelo juiz da 35ª Vara Cível de BH. E que a intenção do clube não é a busca por “condenação sumária dos réus”, mas sim ter um “resguardo de efetividade na hipótese de condenação dos mesmos”, para que o montante supostamente desviado e não devolvido ao clube “pode ferir de morte um dos clubes mais vitoriosos e tradicionais do mundo”, afirmam.

No documento de 27 páginas, Jucá e Wright mostraram as alegações da Justiça: que Itair Machado receberia do clube como pessoa jurídica e não como pessoa física; que o estatuto do clube não veda remuneração para vice-presidente; e que o estatuto também não impede realização de contrato “de empresa de propriedade do réu com a entidade de prática esportiva”.

Jucá e Wright apontaram que a legislação se sobrepõe ao estatuto do Cruzeiro, e que a empresa Futgestão, pessoa jurídica de Itair Machado em sociedade com sua esposa, foi contratada para maquiar remuneração direta. Fato que contraria o que os advogados apontaram como “moralidade na gestão administrativa”.

 

Fonte: Por Guilherme Piu – Hoje em Dia

Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

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