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Câmara Municipal de Nova Serrana

Decisão sobre abertura do processo de cassação será deliberada ao plenário na próxima terça-feira

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Foi realizado na tarde da última quarta-feira, dia 04 de dezembro, na sala da presidência da Câmara Municipal de Nova Serrana, uma reunião entre os vereadores de Nova Serrana e a procuradora do Legislativo Municipal, onde foram esclarecidos vários pontos referentes ao pedido de abertura do processo de cassação dos seis vereadores afastados pela operação Kobold.

Conforme noticiado anteriormente neste Popular, seis pedidos foram apresentados de forma individual, sendo assinados  pelo prefeito de Nova Serrana Euzebio Lago, que se posicionou como presidente do partido MDB no município.

Durante a reunião 10 vereadores se fizeram presentes e além de ouvir todas as considerações das análises jurídicas feitas pela procuradoria, expuseram seus pontos de vista e perspectivas quanto aos processos de cassação que podem ser instaurados.

Cabe anda ressaltar que os vereadores Sandro Moret (PCDoB) e Remirton José (PV) não estavam presentes mas enviaram assessores para os representar no encontro. Já o vereador Wantuir Paraguai (PSDB), conforme foi informado pelo próprio edil durante a reunião ordinária não se fez presente.

Parecer jurídico

Logo ao iniciar suas explanações sobre sua análise a procuradora do legislativo, Dra. Márcia Gontijo, afirmou que a análise tem como função nortear e esclarecer aos edis sobre vícios, irregularidades e acertos na elaboração do procedimento solicitado, uma vez que o ato é político, sendo assim o parecer não serve como documento e não é anexado ao processo.

Ainda na percepção a procuradora, foram cometidos vícios na elaboração dos seis pedidos de cassação, como por exemplo a não tipificação do fato,  e o embasamento na legislação federal por meio do decreto de lei 201/67.

A aplicação da lei federal, é de importância nesse norte segundo a procuradora, pelo fato de que pela jurisprudência, aplicada recentemente até mesmo no pedido de cassação do prefeito de Divinópolis Galileu Teixeira Machado (MDB) não pertence ao município e sim a união federal.

“E, ao assim decidir, entende-se que a competência para legislar sobre “crimes de responsabilidade”, e ainda, sobre “infração político-administrativa”, é da União Federal e, não, do Município”.

De acordo com o parecer “tal entendimento é respaldado, ainda, por decisão tomada pelo Ilustre  Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, em RECLAMAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE SÚMULA VINCULANTE, aviada pelo cidadão ELTON GERALDO TAVARES, em razão de decisão tomada pela Egrégia Câmara Municipal de Divinópolis, MG, em processo político administrativo envolvendo o Prefeito Municipal daquele Município, Dr. Galileu Teixeira Machado, através da qual, o então vereador, Sr. Elton Geraldo Tavares afirmou dever o processo político seguir os trâmites estabelecidos no Decreto-Lei 201/67, o que não teria sido adotado pela Câmara Municipal e cujo argumento se viu acolhido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão anexa a este parecer. Entendemos, por conseguinte, que devam ser aplicadas, no processo de cassação de mandato do agente político, as regras estabelecidas no Decreto- Lei 201/67”.

Outro fato em norte apontado é que, baseado no decreto, o processo apresentado por vias partidárias não tem legitimidade. “SOMENTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA APRESENTAR DENÚNCIA RELATIVA A PRATICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, O CIDADÃO, pessoa física, e, exigindo-se, mais, que seja ELEITOR. (~t. 5°- (….) I -A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor (….)” E, embora não aplicável, em nosso entendimento, é o que dispõe também o § 1° do Art. 92 da Lei Orgânica do Município, que estabelece “A denúncia, escrita e assinada, poderá ser feita por qualquer cidadão, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. ”

Foi assim entendido pela procuradoria que “O PARTIDO POLITICO MDB – MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, SE MOSTRA PARTE ILEGITIMA PARA APRESENTAR A DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ATO DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, COMO AINDA, PARA PLEITEAR A ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR. E, em assim ocorrendo, com profundo respeito aos demais profissionais do direito que pensam em sentido contrário, especialmente àqueles que redigiram o documento para assinatura pelo atual Prefeito Municipal de Nova Serrana, somos da opinião de que a denúncia sequer deva ser recebida, face o não preenchimento dos requisitos legais para seu processamento”.

Vereadores

Ao se manifestarem sobre os fatos o vereador Ricardo Tobias (PSDB) salientou que os edis tem que ser cautelosos quanto a abertura do processo. “A gente tem que ter cautela. Como não houve determinação judicial e ainda, está nos tramites da justiça, sou contrário. Se chegar uma determinação judicial sou o primeiro a assinar, mas como está sou contrario”. Afirmou Ricardo Tobias.

Por sua vez o líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Pr. Giovane Máximo (MDB) salientou que hoje a casa tem sido ofuscada por essa situação, não é um ou outro vereador é a câmara que está sem brilho. Creio que devemos dar início ao procedimento, para que assim seja decidido após todos os trâmites. Vamos instaurar o inquérito e ai vamos poder ter a oportunidade de avaliar até o posicionamento dos vereadores afastados”. Disse Pr Giovane.

O líder ainda considerou que “hoje qualquer parecer vai encontrar vícios, mas acredito que precisamos de dar uma satisfação a população, precisamos de tomar uma atitude”, considerou.

Já o vereador Chiquinho do Planalto (PSL) afirmou que os edis devem ser justos. “Eu quero ser justo, e quero agir junto com a determinação e parecer pela legalidade”.

Por fim o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) apontou uma série de pontos em sua visão são vícios no processo, de falhas com a não apresentação da legitimidade do denunciante, e ainda considerou “estamos abrindo um precedente a partir dessa aceitação, afinal, qualquer um que for apenas investigado poderá ser cassado a partir dessa aceitação, qualquer vereador e até mesmo o prefeito”, disse o vereador.

Contudo Willian considerou ser favorável a abertura do procedimento. “Sou favorável a montar a comissão, mas não pelas falhas. A questão é que também não vou ser responsabilizado pelas criticas dadas pela omissão. Então sou favorável a abertura do processo e formação da comissão”.

Votação na próxima Reunião Ordinária

Ao final da reunião ficou então definido que na próxima terça-feira, dia 10 de dezembro, durante a 41ª Reunião Ordinária, será colocado para deliberação em plenário a abertura dos procedimentos de cassação.

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