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Coronavírus: fique atento e confira as restrições e impedimentos determinados pela prefeitura

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A prefeitura de Nova Serrana emitiu um resumo com as principais restrições que estão em vigor a partir desta sexta-feira, dia 20 de março em Nova Serrana.

Os impedimentos e recomendação são medidas de restrições e determinações municipais de enfrentamento ao novo Coronavírus em Nova Serrana seguindo os Decretos Municipais de Nº 20/20 e 21/20.

Vale ainda ressaltar que punições e outras medidas mais rigorosas podem ser imputadas sobre o cidadãos que não acatar as restrições e orientações determinadas pela gestão.

Confira um resumo das medidas de restrições e determinações do governo municipal de Nova Serrana de enfrentamento a disseminação do novo Coronavírus:

• Restrição da circulação de pessoas nas áreas públicas do município, sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;

• Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 pessoas);

• Prorrogada a validade das carteirinhas de passe livre para idosos até 30/06/2020;

• Suspensão das aulas na rede municipal de ensino (escolas e Cmeis) a partir da de quarta-feira (18), até o domingo (22);

• Suspensão, por tempo indeterminado, a partir do dia 21/03/2020 de consultas eletivas e serviços programados nas Unidades Públicas de Saúde;

• Suspensão do funcionamento de casa de festas e eventos;• Suspensão do funcionamento de clínicas de estéticas, salão de beleza, barbearias e congêneres;

• Suspensão do funcionamento de parques de diversão;• Suspensão do funcionamento de quadras esportivas, campos de futebol e congêneres;

• Suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, inclusive veículos adaptados para preparação e fornecimento de alimentos.

• Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos (bares, restaurantes, lanchonetes) poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID19.

• O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hospedes, desde que adotas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID – 19.

• Cancelamento das competições esportivas e torneios referentes à Festa do Trabalhador 2020 (1º de Maio);

• Suspensão das feiras livres, que acontecem de quinta a domingo, nos bairros Romeu Duarte, São Geraldo, Centro e Planalto, estão suspensas do dia 19 (quinta-feira) a 22 de março (domingo)

• Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 dias, a partir de 19 de março;

• Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 dias, a partir de 19 de março;

• Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 dias, a partir de 19 de março;

• Isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;

• Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;

• Dispensa dos serviços dos servidores públicos com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, a partir de 20/03/2020.

• Bancos, agências dos correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, comércios e prestadores de serviços em geral, deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidades entre eles, ficando proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro destes estabelecimentos.

• No transporte público de passageiros (ônibus e táxis) a empresa concessionária e motoristas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos, com maior atenção;

• Recomenda-se às industrias, comércio e prestadores de serviços a disponibilização de álcool em gel para os colaboradores e para o público em geral; ou ainda outras formas de higienização;

• Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;
• Adotar hábitos de higiene respiratória, como: utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;
Em ambientes corporativos, tais como agências bancárias, hotéis, dentre outros, recomenda-se:
• Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;
• Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
• Disponibilizar toalhas de papel descartável;
• Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
• Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada;
• Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

Atualização de casos

Na manhã desta sexta-feira, dia 20 de março, totalizam-se 18 casos suspeitos em investigação em Nova Serrana.

De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde todos estão em isolamento domiciliar e passam bem.

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