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Cultura

Coronavírus: confira o que continua suspenso em Nova Serrana por tempo indeterminado

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A Prefeitura de Nova Serrana, publicou no último domingo, o decreto 030/2020 que autorizou a retomada das atividades de diversos setores. Contudo no que diz respeito a eventos culturais e esportivos o executivo manteve as restrições e indicações quanto a suspensão das atividades.

No âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas do Município de Nova Serrana-MG, a Prefeitura recomendou a suspensão de eventos que impliquem aglomeração de pessoas.

Também foi indicado pela gestão a adoção de medidas de prevenção, assepsia, dentre elas a higienização constante das mãos com disponibilização de álcool em gel onde não houver possibilidade de lavá-las.

Já relacionado ao atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, a administração determinou o retorno dos serviços a partir do próximo dia 13 de abril.

Sendo assim por enquanto, permanecem suspensos por prazo indeterminado os seguintes eventos e serviços: 

  • Shows e eventos culturais;
  • Atividades aeróbicas, esportivas e sociais realizadas pelo Município no Clube Municipal, nas Unidades de Saúde e Casa de Cultura Tia Tonha;
  • Encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas;
  • Emissão de alvarás para eventos que exijam licença do Poder Público e que impliquem aglomeração de pessoas;
  • Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil
  • Atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas;
  • Competições esportivas relativas ao evento de 1º de maio de 2020 – Festa do Trabalhador;
  • Cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde;
  • Atividades das clínicas odontológicas da rede privada, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.
  • Consultas e exames eletivos da rede privada;
  • Atendimento dos laboratórios de Análises Clinicas da rede privada, excetuando-se as urgências;
  • Atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
  • Visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • Atendimentos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Casas de festas e eventos, Bares, e congêneres,
  • Casas noturnas, Parques de diversão e Clubes sociais e de lazer.
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