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Política

Copasa poderá perder isenção tributária em Nova Serrana

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Em matéria exclusiva o Popular, apresenta detalhes do projeto protocolado pelo vereador relator de CPI da Copasa Willan Barcelos, que busca revogar a Lei 2.060/2010, que isentou a Copasa do pagamento de quaisquer tributos ao município pelo prazo de 30 anos

Os benefícios fiscais da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Nova Serrana podem estar com os dias contados, isso quem afirma é o vereador Wllian Barcelos (PTB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Copasa no município.

A afirmativa do legislador se deu após ter sido protocolado na Câmara de Nova Serrana na tarde desta segunda-feira, dia 12 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 115/2018, que obriga a Copasa a promover o pagamento de todos os tributos inerentes aos serviços prestados.

Para ter uma ideia do impacto financeiro que a pauta terá caso seja aprovada, conforme informado pela empresa, atualmente a cidade conta com cerca de 37 mil instalações residenciais e industriais que utilizam os serviços de fornecimento de água e esgoto viabilizados pela estatal.

Conforme os dados da empresa fornecidos para a CPI somente em faturamento de serviços, água e esgoto no ano de 2017 a empresa girou aproximadamente R$ 30 milhões, e caso realizasse a contribuição tributária do mesmo, seriam repassados para o município algo em torno de R$ 600 mil, em tributação mínima de 2% e R$ 1,5 milhões com tributação máxima de 5%.

Ao longo dos 30 anos de contribuição a empresa repassaria em valores que poderiam variar entre R$ 15 milhões e cerca de R$ 45 milhões com tributação máxima de 5%, somente quanto a serviços prestados, sem levar em conta taxas de ligação e outros serviços cobrados pela empresa.

Considerações do relator

De acordo com o vereador, a proposta de PL foi apresentada antes do término dos trabalhos da CPI, uma vez que se trata de matéria tributária, e por isso, deve ser aprovada ainda neste ano, para que possa vigorar a partir de 2019, respeitando-se o chamado vacatio legis – que corresponde ao prazo legal para que uma lei entre em vigor.

Em 20 de março de 2017, o vereador relator da CPI da Copasa, usou a tribuna para falar sobre o contrato da empresa com o Município de Nova Serrana e a COPASA. À época, o parlamentar já apresentava uma extensa lista de irregularidades ou descumprimento de cláusulas, propondo à Câmara a criação de uma Comissão Permanente para que a situação fosse avaliada criteriosamente, resultando em uma solução eficaz.

Durante o pronunciamento foi exposta a possibilidade de revogar a Lei nº 2.060/2010 que concede à companhia de abastecimento a isenção do pagamento de impostos municipais até o fim do prazo de concessão. Após o uso da tribuna, todos os vereadores concordaram com a necessidade de intervir no caso da Copasa. O que foi efetivado com a criação da CPI, que conforme anunciado há poucos dias por este diário, encontra-se na reta final.

 Por que a Lei 2.060/2010 foi aprovada pela Câmara?

Willian Barcelos disse que a Lei nº 2.060/2010 foi aprovada pela legislatura 2009-2012 sob o argumento de promover a desoneração das tarifas, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social para a população de baixa renda. Em contrapartida, a Copasa teria pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, a isenção total de todos os tributos municipais que incidissem sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, bem como do pagamento de royalties e demais que vissem a ser criados.

Tendo como média a arrecadação de 2017, a empresa arrecadou somente com isenção fiscal valores que podem variar de R$ 4,8 milhões (2% ao ano) até de R$ 12 milhões, sendo levada em conta a tributação máxima de 5% ao ano.

Ouro de tolo

Na visão do relator, o atual modelo de isenção tributária e de tarifação social não beneficia ninguém. Os pobres não ganham nada, pois já teriam o direito ao desconto, indiferente da isenção prevista na Lei Municipal nº 2.060/2010. Por outro lado, perdem em melhorias e investimentos na cidade, que poderiam ser realizados se a Copasa pagasse seus tributos como os demais contribuintes.

Os ricos apenas perdem, pois não há melhorias e investimentos na cidade, sob o argumento de um pífio desconto sobre suas faturas. A Prefeitura perde ainda mais, pois vivendo um momento de grave crise fiscal, quem mais poderia contribuir (a Copasa) não paga qualquer tributo ao município, oferecendo descontos bem menores que aquilo que deveria pagar a Nova Serrana.

Apenas a Copasa e suas empreiteiras ganham com a Lei que se pretende revogar. Elas aumentam seus lucros, oferecendo a uma pequena parcela da população um desconto que, sob a forma de “ouro de tolo”, é extraído a maior do município.

 Traduzindo em números

A regra para a aplicação da Tarifa Social é o rateio entre as economias faturadas de maior consumo. Na prática, os ricos deveriam pagar pelo desconto que é concedido aos mais pobres. Dessa forma, os municípios manteriam a sua arrecadação, que em regra, é convertida em benefícios ou melhorias para ambos: ricos ou pobres.

Contudo segundo Barcelos “há de se considerar que fora o ISS, temos uma série de outros tributos que normalmente deveriam ser aplicados tanto à Copasa, como também, às suas prestadoras de serviço. O que aumenta em muito o prejuízo da isenção para o município de Nova Serrana. E mesmo que o rateio da tarifa social fosse aplicado a todos, e não somente aos maiores consumidores, a majoração mensal em cada conta de água seria de apenas R$ 1,20. O que não justificaria o município abrir mão de tamanha receita. E que em nossa visão poderia ser revertida em benefícios para todos: pobres ou ricos”. Concluiu Barcelos.

 PL 115/2018

De acordo com o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Professor Willian Barcelos (PTB), a cobrança pelos serviços públicos de água e esgoto deverá manter as regras de desoneração do custo da tarifa de serviços, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, nos moldes estabelecidos pela ARSAE-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais).

Não haverá perda para o consumidor que recebe o benefício. Isso porque, a Tarifa Social é concedida pela Copasa desde 1994, com o objetivo de facilitar o acesso da população de baixa renda ao saneamento básico e contribuir para a universalização desses serviços. Não foi criada em 2010, com o advento da Lei Municipal nº 2.060, estando prevista inclusive nas resoluções baixadas pela ARSAE-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais). O que pode ser comprovado por qualquer pessoa. E com um último detalhe, pouquíssimas pessoas conseguem acessar e manter este benefício, haja vista que é preciso: 1) estar inscrito no CadÚnico; 2) ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo; 3) realizar cadastro para obtenção da Tarifa Social; 4) não estar inadimplente, pois, quando da emissão de uma nova fatura, o consumidor tem o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.

“Com coragem, paciência e persistência, vamos virar o jogo contra a Copasa. Tal certeza tem incomodado não apenas ela, mas inclusive nossos opositores”. Finalizou Barcelos.

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