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Como se deu a investigação da operação que afastou seis vereadores em Nova Serrana

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Após ter sido noticiado por meio dos órgãos de imprensa que seis vereadores de Nova Serrana teriam sido afastados de seus cargos, foi ponderado por diversos advogados e cidadãos nos grupos e redes sociais que o Ministério Público (MP) não tem o poder para afastar quaisquer membros do legislativo.

Efetivamente o que houve foi uma decisão judicial, emitida pela juíza Drª Cristiane Soares de Brito, que determinou o afastamento sem tempo determinado dos vereadores em questão, por terem assessores fantasmas.

A decisão judicial foi tomada e na peça estão apresentadas inclusive provas como oitivas promovidas pela promotoria de justiça, e ainda informações sigilosas como quebra de sigilo telefônico e bancário.

Na decisão é apontado que alem dos seis vereadores, são investigados os assessores, Maria da Dores Gomes, que foi contatada pelo gabinete do vereador Adair da Impacto (Avante), Alessandro de Oliveira Lima, contratado pelo vereador Valdir Mecânico (PCdo B), Adriana Aparecida da Silva, contratada por Valdir das Festas Juninas (PCdoB), Yuri Anderson Amaral Estevão, contratado pelo Presidente Osmar Santos (Pros), Sérgio Cássio, contratado pelo vereador Juliano do Boa Vista (PSD) e ainda Weverton Rodrigues Morais Lima e Wagner de Oliveira, contratados por Gilmar da Farmácia (PV).

Entre as ações de investigação, na decisão temos informado que desde novembro de 2018 o sigilo bancário de todos os investigados foi pedido pelo MP e acatado pela justiça, e ainda também a partir de novembro de 2018 foi realizado a quebra do sigilo telefônico dos mesmos.

A decisão ainda aponta que os investigados têm ocupações paralelas como realização propriedade em negócios, na área de confecção, produção de calçados e até uma oficina mecânica em outra cidade.

Foi também observado que alguns dos assessores não têm escolaridade compatível com os cargos. Foi ainda pontuado na peça que o vereador Gilmar da Farmácia é algo ainda, junto com seus três assessores, Sheila Penha da Silva, Weverton Rodrigues de Moras Lima e Wagner Ribeiro de Oliveira, teve ainda como denúncia a narrativa de que o mesmo utilizava da Câmara para captação de populares para intermediarem  agendamentos  de exames e consultas.

Por fim cabe ressaltar que a decisão judicial referente ao afastamento dos vereadores pode ser derrubada, uma vez que os vereadores tem o direito de apresentarem recursos com suas respectivas defesas.

 

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