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Cinco cartórios do Centro-Oeste já oferecem serviço de comunicação de venda e compra de veículos

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Proprietários de carros, motos e demais meios de transporte de cinco cidades da região de Centro Oeste já podem fazer a comunicação de venda do veículo diretamente nos Tabelionatos de Notas.

Criado por meio de uma parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) e o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), o serviço “Comunique a Venda” foi lançado oficialmente no mês de dezembro de 2018, em Belo Horizonte.

Por meio do projeto, os Tabelionatos das cidades de Arcos, Bom Sucesso, Carmo do Cajuru, Divinópolis e Marilândia (distrito de Itapecerica), localizadas no centro-oeste de Minas, que aderirem ao serviço comunicarão aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Segundo o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais Pereira “A comunicação de venda e compra de veículo está prevista como obrigatória no Código de Trânsito. E, caso o antigo proprietário não faça essa comunicação, ele segue responsável legal do veículo. Desta forma, vamos dar a possibilidade de o proprietário cumprir com essa obrigação diretamente no cartório, durante o reconhecimento obrigatório de firma”, afirma o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais Pereira.

O projeto “Comunique a Venda” é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016, e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. E a parte interessada sairá da serventia com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explica ainda Calais.

O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Tabelionatos de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN) e o ato não será obrigatório.

Por fim calais informou que “o objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, finalizou Calais.

Fonte: Sistema MPA

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