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Governo Municipal

Câmara aprova projeto que estabelece vedações para nomeação de servidores em caso de processos de Maria da Penha e descumprimento de estatutos.

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A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou na última terça-feira, dia 23 de abril, um projeto de lei de autoria do vereador Juliano do Boa Vista que “Veda a nomeação para cargos em comissão e de contratação direta de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal n° 11.340, no âmbito do município de Nova Serrana”.

O texto apresentado estabelece que “fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Nova Serrana, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de contratações diretas de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”.

A proposta no entanto contou com uma emenda de outros edis, também limitando que pessoas que estejam respondendo processo ou cumprindo pena por, crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso ou contra pessoas com deficiência, sejam nomeados em cargos contratados ou comissionados no município.

O projeto no entanto estabelece a “ vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena”.

Segundo o vereador autor da proposta, o projeto traz a população uma maior certeza de que será bem atendida nas repartições públicas. “Uma pessoa que responde por esses crimes não deve lidar com o publico. A população precisa ter a certeza de que será bem atendida nas repartições públicas e essa é a maior certeza e virtude dessa proposta”, afirmou o vereador.

O projeto foi colocado em votação no plenário da Câmara de Nova Serrana juntamente com a emenda proposta e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.

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