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Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que facilita compra de vacinas contra covid-19

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje uma MP (Medida Provisória) que facilita a compra de vacinas e insumos contra a covid-19. Houve alterações ao texto original elaborado pelo governo federal. Agora, o projeto derivado da MP segue para análise do Senado.

O texto prevê a dispensa de licitações para a aquisição de produtos destinados à vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e para contratações envolvendo logística, tecnologia da informação e comunicação para ajudar na imunização. Outros pontos do processo de compra também são flexibilizados.

A Medida Provisória, porém, traz medidas que devem ser seguidas para evitar casos de corrupção e oferecer transparência. Não fica dispensada a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da contratação e à justificativa do preço determinado, por exemplo.

Nas dispensas de licitação permitidas presumem-se comprovadas uma emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus e a necessidade de pronto atendimento.

Ainda, pelo texto aprovado, estados, municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a comprar, distribuir e aplicar as vacinas contra o coronavírus se a União não providenciar as doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a covid-19, segundo o relator Pedro Westphalen (PP-RS).

As regras previstas se aplicam a atos praticados e a contratos firmados até 31 de julho deste ano, independentemente do prazo de execução ou prorrogações.

Um artigo prevê a possibilidade de cláusulas especiais nos contratos, como pagamento antecipado, perda Do valor adiantado e hipóteses de não penalização da contratada. Se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor, a perda do valor antecipado e a cláusula de não
penalização do contratado não serão aplicáveis.

A questão causou polêmica entre os deputados, mas acabou permanecendo no texto que segue ao Senado. Medidas de cautela que devem ser previstas pela administração pública foram incluídas, como o acompanhamento da mercadoria e a comprovação da execução de parte dela para o pagamento de valores.

Após divergências entre os parlamentares, Pedro Westphalen decidiu retirar trecho que autorizava empresas privadas a comprar, distribuir e aplicar vacinas no país, mesmo com contrapartida de repasses de doses ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo Westphalen, o objetivo do texto é agilizar os procedimentos. “É para fazer o governo se antecipar ao que vai acontecer no mercado, se antecipar aos problemas”, disse à reportagem.

Prazo de 7 dias para Anvisa conceder parecer

O texto aprovado prevê que a Anvisa deverá emitir, em até sete dias úteis, parecer — favorável ou contrário — a solicitações de permissão temporária de vacinas contra a covid-19, desde que registradas ou autorizadas para uso emergencial por 11 autoridades sanitárias estrangeiras pré-determinadas.

Outras instituições do exterior com reconhecimento internacional e certificação pré-estabelecidas também são contempladas. Segundo a assessoria de Westphalen, esse prazo não diz respeito a uma autorização automática pela Anvisa.

Se não houver um relatório técnico de uma autoridade sanitária internacional que comprove os padrões de qualidade, eficácia e segurança, o prazo para um parecer da Anvisa passa a ser de até 30 dias.

Em fevereiro deste ano, o Congresso aprovou outra Medida Provisória com a previsão de que a Anvisa autorize em até cinco dias vacinas com o aval de, pelo menos, uma entre nove agências internacionais. O presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, considerou o prazo “irreal” e pediu o veto desse ponto. O texto ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O texto votado hoje estabelece ainda que será válido receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo até terminar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a covid-19. Isso não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.

As Medidas Provisórias têm força de lei quando editadas pelo Executivo, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A MP analisada hoje pela Câmara foi editada no início de janeiro deste ano.

FONTE: por Luciana Amaral – UOL, em Brasília

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