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Saúde

Apenas 50% das crianças de Nova serrana estão imunizadas contra Sarampo e Poliomielite

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A cerca de 10 dias para o fim da campanha nacional de vacinação e após dia D Vacinação contra sarampo e poliomielite, apenas 50% das crianças de Nova Serrana foram imunizadas

No último sábado, dia 18 de agosto, aconteceu em Nova Serrana o dia D vacinação, contra a Poliomielite e Sarampo, e apesar da procura relevante nas unidades, a cobertura no município ainda está aquém do esperado.

Segundo relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, das 5.396 crianças que são o público alvo da campanha no município, 2.736 foram imunizadas até o último sábado, o que representa, 50,7% de cobertura.

De acordo com Renata Fontes, responsável pelo setor de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, o objetivo era que a cidade alcançasse a meta de 62%, após a realização do Dia D Vacinação.

É importante ainda ressaltar que segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Nova Serrana recebeu doses para imunizar todas as crianças com faixa etária de um ano até quatro anos onze meses e vinte e nove dias, e que a meta a ser atingida no município é de 95% do público alcançado, ou seja, aproximadamente 5.120 crianças.

Segundo Glaucia Sbampato, secretária Municipal de Saúde, com a baixa adesão, os responsáveis devem ficar atentos à importância da imunização das crianças e ressalta que os pais devem antecipar a imunização que se encerra na próxima semana. “Temos pouco mais de 50% de nossas crianças imunizadas contra duas doenças sérias e em todo o mundo tem sido reforçado a importância dessas ações, assim pedimos aos responsáveis que realizem a vacinação de suas crianças em nossas unidades de saúde, sendo sempre bom lembrar que a campanha em todo o país se encerra no próximo dia 31 de agosto, ou seja, temos 10 dias para vacinar praticamente a metade de nossas crianças que se enquadram como público alvo”, disse Sbampato

Resultados abaixo da meta em Minas e nos demais Estados

Em todo o Estado de Minas Grais a cobertura vacinal está abaixo da meta estipulada para o período, de acordo com o Ministério da Saúde.

Segundo apurado menos de 50% das crianças mineiras foram imunizadas até o dia D vacinação. De acorro com os dados do MS das mais de 1,02 milhões de dose que devem ser aplicada no Estado, após o dia D pouco mais de 494 mil crianças foram imunizadas contra as doenças.

A 12 dias do final da campanha de vacinação contra sarampo e poliomielite, apenas 40% do público-alvo já foi imunizado. Entre os dias 06 e 18 de agosto, quando aconteceu o chamado “dia D“, foram aplicadas 9 milhões de doses das vacinas contra a pólio e 4,5 milhões contra o sarampo, segundo informações do MS.

Em todo o país as autoridades da saúde pública se preocupam com o fato de que as imunizações estão abaixo da meta, levando em consideração que a campanha de vacinação será encerrada oficialmente no próximo dia 31 de agosto.

Porque a vacinação está em queda

Segundo os especialista, a queda na vacinação de crianças e adolescentes é um fenômeno que merece atenção das autoridades públicas e em sua maioria esse posicionamento por parte dos responsáveis se da pela influencia dos movimentos contrários a vacinação e a alta abrangência de informações falsas nas redes sociais.

Essa segunda ponderação inclusive foi pontuada pela responsável do setor de vacinação de Nova Serrana. “Ao meu ver a queda no número de adesões a campanhas de vacinação está relacionado ao fato das pessoas terem medo, e acharem melhor adiar a vacinação! Infelizmente a mídia, mais especificamente as redes sociais e até alguns veículos da grande mídia promovem divulgação equivocadas e os mitos acabam tendo mais atenção que a prevenção! Isso é algo lamentável”, considera Renata Fontes.

Deixar de vacinar é crime no Brasil

Com amplo crescimento dos grupos que combatem a imunização, principalmente no ambiente virtual, autoridades do direito e da área da saúde reforçam que no Brasil, a omissão quanto a vacinação de crianças é crime estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Segundo apurado a institucionalização das políticas públicas de vacinação, se deu com a criação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei 6.259/75, e existem vários dispositivos na legislação brasileira que abordam o assunto.

Segundo a integrante da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Seccional, Luciana Lenceh, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode acabar sendo considerado um crime grave, dependendo das circunstâncias. “No nosso entendimento, os pais que não vacinam seus filhos são negligentes e, portanto, devem ser responsabilizados pelas consequências dos seus atos. Se a criança vier a falecer em virtude de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória, efetuada gratuitamente nos postos de saúde, pode caracterizar-se a morte por negligência. Retrocesso é a palavra que devemos utilizar para quem nega a seu filho o direito à vacina”. Diz  Luciana Lenceh .

Compartilhando do raciocínio, Lígia Gouget, também membro  da CDCA, aponta o dever dos psís quanto a imunização. “Os pais têm um poder-dever, para proteger o melhor interesse da criança e do adolescente. Esses poderes são concedidos para a defesa dos direitos, uma conjugação entre poder e dever. O ECA é muito claro, a vacinação é obrigatória, o que remete ao PNI, que é uma política de saúde pública. É um olhar voltado para a população, não para o indivíduo. A visão da autoridade sanitária é do coletivo, e se distancia da dos pais, da forma como enxergam o que é melhor para a criança ou para o adolescente”, pondera.

Segundo o o parágrafo 1o do artigo 14 do ECA determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA ainda determina no artigo 249, que o descumprimento do calendário de imunização, que é parte dos “deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”, sujeita o infrator a “multa de três a 20 salários mínimos”, sendo o dobro em caso de reincidência.

Já a Lei 6.259/75 e o Decreto 78.231/76, também tratam da organização das ações de Vigilância Epidemiológica do Programa Nacional de Imunizações e estabelecem normas relativas à notificação compulsória de doenças. No artigo 43 do Decreto 78.231, está disposto que “a inobservância das obrigações estabelecidas na Lei 6.259” configura “infração da legislação referente à saúde pública, sujeitando o infrator às penalidades previstas”.

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