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Água Escassa – Captação de água no Rio Pará é limitada pelo Igam

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O Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), publicou na última semana uma portaria que determina a continuidade do uso restrito de captação de água do Rio Pará no Centro-Oeste Mineiro.

A publicação mantem a limitação quanto a captação de água do Rio Pará e estabelece a restrição ao uso de água que atinge nove cidades, entre elas Carmo do Cajuru, Divinópolis, Claudio, Oliveira e Carmópolis de Minas.

Por meio da Portaria n° 51, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação Carmo do Cajuru, no Rio Pará e sua bacia de contribuição. A Bacia do Rio Pará faz parte da Bacia do Rio São Francisco, região Centro-Oeste de Minas.

A situação crítica foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis do Rio Pará, que apontaram vazões abaixo de 70% da vazão de referência Q7,10.

Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as restrições com a redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público, redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Ao todo 36 usuários possuem outorga vigente para captação de água superficial de água no Rio Pará na bacia de Carmo do Cajuru, sendo a restrição aplicada a todos eles com duração prevista até o dia 30 de novembro deste ano.

Do total de usuários com restrição na porção da bacia, 28% atuam com destinação da captação para abastecimento público e consumo humano.

O restante são divididos em 3% são referentes a consumo industrial e mineração, 3% para irrigação, 66% demais usos.

Ainda segundo informado, no caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.

Cabe ainda ressaltar que a critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Foto: Web – Wikpedia

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