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Vitória parcial

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Por unanimidade TJMG recusa pedido de liminar do executivo municipal de Nova serrana e lei da regularização fundiária segue ativa no município

A Câmara de vereadores de Nova Serrana obteve uma vitória sob o executivo municipal na justiça. O pedido do Executivo Municipal, relacionado a uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) referente a Lei Municipal 2585/2018 foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça.

Com a decisão judicial, o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de liminar do executivo municipal, sendo assim, segundo indicado pelo presidente da Câmara, Osmar Santos (Pros), a Lei permanece ativa no município.

Ação

A prefeitura entrou com uma ação cautelar tratando a Lei Municipal 2585/2018 como inconstitucional alegando que isso seria de iniciativa exclusiva do executivo.

Contudo segundo indicado pelo presidente da Câmara “o Tribunal de Justiça não entende dessa forma e votaram em unanimidade. A lei municipal 2585/2018 é constitucional após a decisão do Relator Juiz Edilson Olímpio Fernandes ela permanece em vigor”. Disse o presidente.

Segundo apurado, por ser um pedido de liminar não cabe por parte do executivo municipal recurso.  Contudo segundo informado pelo Procurador Adjunto Dr. Rildo de Oliveira e Silva, “a decisão foi relacionado a liminar, a justiça ainda não julgou o mérito da ação. O pedido de liminar foi negado, mas nada impede que o mérito da questão seja favorável. Agora temos que aguardar o julgamento que acontece no Tribunal de Justiça de Minas e assim, após a decisão ambas as partes podem buscar recursos tanto no Supremo Tribunal de Justiça, quando no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador.

Decisão judicial

No pedido de liminar apresentado pelo executivo foi apontado que “a competência do município no que se refere a assuntos exclusivamente a municipalidade (art 171 da CEMG) não é atribuída institivamente aos poderes legislativos, uma vez que há matérias de iniciativa exclusiva do prefeito”, apontou.

A prefeitura ainda se posicionou indicando que “não se pode concluir que a Câmara Municipal pode deflagrar todo e qualquer projeto de lei, ainda que se trate de norma de interesse dos munícipes”, indicou.

Por sua vez o relator não acompanha o entendimento do jurídico da prefeitura. “conforme já decidido e colendo o Supremo Tribunal Federal, a iniciativa reservada por constituir matéria de direito estrito, não se presume nem comporta interpretação ampliativa, por implicar em limitação do poder legislativo”, justifica o Relator.

Regularização Fundiária

O presidente da Câmara apontou que não entende o motivo pelo qual o executivo busca a anulação da lei: “É o projeto que trata sobre todas as áreas na cidade. Eu gostaria de entender, gostaria que o executivo explicasse o porquê de tentar derrubar esse projeto sendo que ele é pelo bem da cidade. Ele aumenta arrecadação, ele regulariza os imóveis da cidade que por todos os cantos do município existem lotes, terrenos e imóveis irregulares”. Disse o presidente.

O presidente também apontou que a pauta em questão não incentiva invasões. “O projeto não incentiva invasões. Mas exigimos que as que já existem antes da aprovação desta lei que sejam regularizadas. A lei não é para que novas áreas sejam invadidas e sim para regularizar o que hoje temos no município. A pauta segue em vigor e todas as áreas do município inclusive o José Silva de Almeida, podem ser regularizadas. Estaremos cobrando a partir de amanhã que essa lei seja executada em Nova Serrana”. Afirmou Osmar Santos.

Regularização

Com a Lei 2585/2018 seguindo ativa, o presidente afirma que a população pode buscar os meios adequados para obter a regularização dos imóveis. “O Primeiro passo para regularização é buscar direto na prefeitura, é um amparo legal, a pessoa tem o direito de buscar em toda a cidade. Após a negativa da prefeitura o cidadão tem os meios judiciais. O Serviço de Atendimento Jurídico (SAJ) pode auxiliar a população, estamos de portas abertas para todos”.

O presidente ainda indicou que acredita que “atualmente em Nova Serrana acredito que em torno de 10 mil áreas estão irregulares, em todos os bairros de Nova Serrana tem áreas irregulares, inclusive o Planalto. Somente no José Silva de Almeida tem cerca de 500 famílias”, finalizou Osmar Santos.

Câmara também perde na justiça

Se por um lado o executivo foi derrotado no pedido de liminar referente a lei 2585/2018, o jurídico da prefeitura obteve uma vitória na justiça referente a outra pauta, a Lei Municipal 2587/2018 que também trata sobre regularização fundiária.

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