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Justiça

Senado pretende ampliar o rigor na punição a sonegador

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Estudo mostra que país perde R$ 480 bi em arrecadação por ano por causa das fraudes fiscais e seguindo países de primeiro mundo pretende estabelecer a prisão por sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um problema que vem sendo vivenciado de forma ampla no Brasil. Segundo estimativas do Governo Federal, nosso país perde por ano cerca de R$480 bilhões somente com sonegação fiscal.

Diante de uma possível reforma tributária, e de debates nesse sentido tramita em Brasília um projeto tem como objetivo acabar com a impunidade criminal de sonegadores de impostos que quitam seus débitos deve ganhar força no Congresso.

O objetivo da reforma e da proposta está relacionada a uma possível simplificação do caótico sistema tributário nacional, contudo também se prevê na proposta o endurecimento e ampliação de punição contra aqueles que fraudam o sistema e realizam a sonegação.

A proposta que tramita no Senado revoga a chamada “extinção da punibilidade dos crimes fiscais” que nasceu durante a CPI da Previdência Social e tem o apoio da Receita Federal.

O relator do projeto na comissão, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), informou ao Estadão/Broadcast que após a eleição vai fazer uma grande audiência pública para debater o projeto. O momento, disse ele, é o ideal por causa da mudança de governo.

 MODELO MUNDIAL – A proposta segue o estudo do coordenador de Fiscalização da Receita, que expõe resultados de outros países. Segundo o relatório mais da metade de 39 países listados não extingue a punição com o pagamento da dívida. A retirada total da culpa em caso de pagamento só acontece no grupo de oito países do qual o Brasil faz parte.

A exemplo deste parecer está os Estados Unidos, país em que existe a possibilidade de regularização voluntária, mas a adesão ao programa não é garantia de que o contribuinte ficará livre da prisão. Dados da Receita americana, o temido IRS, mostram que, em 2016, 80% dos infratores foram condenados à prisão. O tempo médio das penas é de 38 meses.

 O QUE DIZ A LEI – Para o diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Mauro Silva, que trabalhou na elaboração do projeto, o nível elevado de sonegação está associado à legislação que não coloca os infratores na cadeia.

Silva destaca que a mudança na legislação não vai atingir o contribuinte que cometeu erro na declaração, ou seja, sem a intenção de sonegar, e ainda lembra que Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem cobrado uma ação mais firme para que as infrações fiscais sejam criminalizadas. Ele vê como agravante os Refis, que têm diminuído o potencial de risco e de arrecadação. “Para que o contribuinte vai pagar regularmente, se pode depois ter o Refis?”, alerta Silva.

O projeto em tramitação no Senado tomou por base a pena do crime de corrupção e a forma qualificada do delito a estipular a “dose” das penas, fixando de 2 a 12 anos de reclusão aos sonegadores.

Para o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Campos, a mudança na legislação é fundamental, principalmente no momento em que virou “febre” fraudes com o uso de “noteiras” (empresas de fantasma) para a geração de crédito tributário. “O problema é que o Brasil põe tudo dentro da mesma vala. O sujeito monta todo tipo de fraude, paga e fica livre da ação pena”, critica Campos.

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