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Receita Federal notifica Devedores do Simples Nacional

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Como já é costume, no mês de setembro dos últimos anos e também agora em 2018, a Receita Federal do Brasil notificou os devedores do Simples Nacional a regularizarem seus débitos junto ao órgão sob pena de exclusão da empresa do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019. Entre os dias 10/09/2018 e 12/09/2018 a Receita Federal enviou para o Domicilio Tributário Eletrônico a notificação à 716.948 contribuintes do Simples Nacional que não estão em dia com suas obrigações. O numero de empresas notificadas aumentou muito nos últimos anos devido principalmente a dois fatores, primeiro devido a redução do valor mínimo de divida que obriga as empresas a serem excluídas e segundo devido a um compartilhamento maior entre os órgãos, o que trouxe dinamismo na reunião das informações.

O que vem a ser o Domicilio Tributário Eletrônico, é uma forma nova de notificação aos contribuintes. Para cálculo do valor do Simples Nacional a recolher, cada empresa, através de seu contador, necessita adentrar a um site da Receita Federal mediante senha, então dentro de sua área a empresa realiza os cálculos dos impostos e algumas outras obrigações acessórias. Dentro desta área também foi criada uma espécie de “caixa de e-mail” que é onde as empresas recebem notificações da Receita Federal, e é nesta área que está disponível a notificação de inadimplência, caso seja a situação atual da empresa.

Com base no inciso V do art.17 da Lei do Simples Nacional (LC 123) as empresas com débitos junto a qualquer órgão público não podem participar deste regime onde se recolher menos impostos e se possui um menor numero de obrigações acessórias a cumprir. Quando do recebimento da notificação de inadimplência em seu Domicilio Tributário Eletrônico, a empresa possui 30 dias para regularizar sua situação e então evitar a exclusão de oficio do regime do Simples Nacional. Esta regularização pode ser desde a quitação total do débito ou então seu parcelamento e regular recolhimento das parcelas.

Caso não regularize sua situação no prazo estipulado acima, o contribuinte notificado será automaticamente excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2019. Caso seja o caso de sua empresa, procure seu contador para estudar a melhor forma de regularizar sua situação, pois a exclusão, na maioria dos casos, é muito prejudicial aos negócios da empresa e muitas vezes pode levar ao seu fechamento.

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