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 Proposta de Jaime Martins criminaliza supersalários

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O deputado federal Jaime Martins (PSD/MG) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9289/2017, que visa tipificar como crime contra a administração Pública a violação do teto remuneratório constitucional.

O texto prevê a inclusão do art. 313-C no Código Penal (“crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral”), para tipificar como crime o recebimento, a título de remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, de valores superiores aos limites estabelecidos na Constituição Federal, prevendo:

Penalidade de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos (no caso de crime culposo, há previsão de aplicação da penalidade de detenção, de 1 (um) ano a 2 (dois) anos, e de multa).

Para Jaime, mais de dez anos depois de editada a Emenda n° 41/2013, que instituiu o Teto, ainda ocorrem diversas manobras voltadas a burlar os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federa. “Isso é uma inaceitável afronta à nossa Carta Magna e ocasiona significativos prejuízos à sociedade brasileira. Em um momento onde questionamos benesses como auxilio moradia, dentre outros penduricalhos do qual eu sou contra, meu projeto busca barrar isso e estabelecer uma norma equânime ”, salientou.

* foto: divulgação assecom Jaime Martins

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