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Prefeito culpa a Caixa Econômica Federal pelo atraso no pagamento dos funcionários públicos

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Pelo segundo mês prefeitura tem pagamento de servidores feito em data diferente da especificada e prefeito afirma “Não vamos ficar pagando o pato por erros que não competem à prefeitura”

No mês de dezembro de 2017, um atraso no repasse do recurso vindo do Governo do Estado ao município, causou o atraso no envio de um arquivo, que aliado a condição de paralisações de fim de ano causaram um atraso nos recebimentos dos vencimentos por parte dos funcionários públicos municipais.

A prefeitura na ocasião se pronunciou explicando a situação e agendou o repasse do pagamento dos funcionários para o dia 03 de janeiro, prazo que inclusive estava dentro da determinação legal prevista em lei.

Contudo nesta semana, novamente o rapasse dos salários do funcionalismo público municipal foi feito com atrasos e segundo o prefeito, desta vez a culpa do atraso não foi conjunta e sim foi causado por equívocos da caixa econômica federal.

De quem é a culpa

Em entrevista exclusiva com o prefeito de Nova Serrana, Euzebio demonstrou insatisfação com a situação, uma vez que o executivo cumpriu o seu papel e a falha então partiu da Caixa Econômica Federal.

“No último mês entendemos a dificuldade uma vez que houve o recesso de final de ano, mas agora cumprimos as datas, enviamos os arquivos ao banco no dia 29 e por erro interno da Caixa o pagamento foi repassado aos servidores com um dia de atraso”. Disse Euzebio.

O prefeito reforçou ainda que uma reunião já foi agendada com os responsáveis pelo banco para que situações assim sejam evitadas.

“Não vamos ficar pagando o pato por erros que não competem à prefeitura, cumprimos nossa parte, enviamos o arquivo e erros internos comprometem o nosso trabalho. Já estive pessoalmente em contato com os responsáveis da Caixa Econômica, já agendamos uma reunião e deixamos clara a nossa insatisfação quanto a essa situação”. Afirmou Euzebio.

Entre as especificações que serão ajustadas o prefeito já manifestou que até mesmo uma nova conduta do banco será pedida para que seu servidor seja beneficiado.

“Eu já falei e vamos oficializar que o nosso desejo é que o trabalhador, o servidor municipal tenha seu salário disponível no inicio do dia, logo pela manhã no último dia útil do mês. Quando ele vier trabalhar já estará ciente e satisfeito de que seu salário já foi repassado e já está disponível para uso. Queremos que essa seja a conduta do banco quanto ao repasse dos honorários dos servidor municipal”. Finalizou euzébio.

Entenda a situação

Nos últimos nove anos os prefeitos das gestões passadas, e Euzebio em seu primeiro ano de gestão, mantiveram o padrão de pagamento dos salários dos funcionários para os dias 30 ou 31 de cada mês, antecipando assim a determinação da CLT que estipula que o pagamento do trabalhador assalariado deve ser feito impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês.

Contudo pelo segundo mês consecutivo o funcionário público municipal teve seus honorários sendo pagos fora dos dias que a quase uma década vem sendo realizados impreterivelmente.

Apesar de ainda estar dentro da lei a situação gerou um desconforto entre o funcionalismo e o executivo, uma vez que funcionários questionaram em redes sociais a mudança na data do pagamento sem que um comunicado interno fosse emitido, ou repassado aos servidores municipais.

O que diz a lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o seu art. 459, diz que o pagamento mensal do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (algumas empresas optam por efetuar o pagamento de forma antecipada, no último dia útil do mês vencido por exemplo).

Entretanto, para efeitos da contagem da data, deve-se incluir o sábados, excluindo-se apenas domingos e feriados, o que faz com que algumas empresas se confundam no momento de realizar a contagem exemplo, o pagamento da competência 02/2018 que ocorrerá até o 5º dia útil do mês 03/2018: 1 de março – Quinta-feira (1º dia útil); 2 de março –Sexta-feira (2º dia útil); 3 de março –Sábado (3º dia útil); 4 de março – Domingo(dia não útil); 5 de março – Segunda-feira (4º dia útil); 6 de março – Terça-feira (5º dia útil).

Logo, o 5º dia útil do mês de março será o dia 06/03/2018 e o pagamento do salário mensal referente a competência 02/2018 deverá ocorrer até no máximo esta data.

  • Foto: Thiago Monteiro / O Popular
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