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Economia

Prazo para cadastramento de transporte escolar é prorrogado pelo Detran-MG

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Atenção motoristas de van que realizam o transporte escolar,  Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), comunicou nesta quarta-feira, dia 23 de janeiro a prorrogação do prazo para a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes.

Segundo divulgado, o Detran oficialmente prorrogou o prazo que agora terá o término do procedimento estabelecido para o dia 30 de junho deste ano, sendo que até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes.

A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.

Cadastro

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte escolar deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área.

Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

Especificações dos veículos

Segundo o Detran, o veículo destinado ao transporte de escolares deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019.

A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$ 352.

O Detran reforça ainda que será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até 100 quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$ 195,23 e de retenção do veículo.

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Fonte: Agência Minas

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