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Exclusivo: os treze porquês da CPI dos contratos

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O Legislativo de Nova Serrana sofreu na última quarta-feira, dia 20 de fevereiro uma derrota na justiça no que tange a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Contratos da UPA de Nova Serrana junto a Organização Social que administra a unidade de saúde e seus prestadores de serviço.

Isso porque a liminar emitida pela justiça suspendeu os trabalhos iniciados pelos vereadores que inclusive realizaria uma oitiva na tarde de quarta-feira, com um dos investigados, o prestador de serviço André Tavares.

Contudo diante da decisão judicial os vereadores optaram pela abertura de um novo processo de CPI, com objeto mais bem definido, que segundo indicado por alguns vereadores deve ser colocada em votação já na próxima reunião ordinária da Câmara de Nova Serrana.

Diante dos fatos recém apresentados nossa redação buscou junto a alguns vereadores de Nova Serrana, foi então apresentado pelos edis no esboço do requerimento da nova CPI 13 motivos pelos quais os vereadores devem dar continuidade as investigações e instauração da comissão para análise agora, também do executivo municipal.

 Os Treze Porquês

No documento, ao qual nossa redação teve acesso, está previsto que os parlamentares estabelecerão como fato determinante “as denúncias de supostos conflitos de interesses, favorecimentos pessoais e de terceiros, crimes de responsabilidade, sonegação fiscal, fraude à licitação, contratações irregulares, exercícios ilegais da profissão e desvios de recursos públicos praticados por servidores, ex-servidores e terceiros no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, especificamente no que tange”:

 Fato 01: Suposta fraude na habilitação da OSS-HMTJ para assinatura do Contrato de Gestão Compartilhada nº 063/2018. Evidências: Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. Inabilitação da entidade em Chamamento Público realizado no município de Contagem (MG).

 Fato 02: Conflito de interesse de ex-servidores comissionados da Prefeitura que participando ativamente do processo de chamamento público nº 09/2018, teriam se valido do cargo para constituírem pessoas jurídicas prestadoras de serviço na UPA, ampliando suas remunerações e benefícios. Evidências: Atos de nomeação e demonstrativos de folha da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, prestações de contas da OSS-HMTJ e dados da Receita Federal.

 Fato 03: Sonegação Fiscal de Plantonistas da UPA. Evidências: narrativa de envolvidos e dados da Receita Federal.

 Fato 04: Favorecimento pessoal e de terceiros na definição de serviços contratados na UPA e no Hospital São José. Evidências: Atos de nomeação da Comissão Interventiva do Hospital São José e dados da Receita Federal que indicam a concessão de Estacionamento do Hospital São José para pessoas ligadas diretamente a membros da Comissão Interventiva, e simultaneamente, a OSS-HMTJ, em tempo pretérito à sua chegada ao município.

 Fato 05: Favorecimento pessoal e de terceiros. Evidências: Resolução do Conselho Federal de Medicina e relatório de plantões médicos da UPA de Nova Serrana.

 Fato 06: Impedimento legal para contratar com o município. Evidências: Ato de nomeação de servidor público, cópia de contrato de prestação de serviços para o município e dados da Receita Federal.

 Fato 07: Crime de responsabilidade cometido por agentes políticos. Evidências: testemunho de ex-servidor do município perante autoridade competente e manifestação em tribuna da Câmara indicando a estratégia para se burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal através da terceirização de serviços.

 Fato 08: Exercício ilegal da profissão por parte de estagiários da UPA com anuência de seus respectivos responsáveis. Evidências: fotografias, registros de conversas e denúncia encaminhada a vereadores da Câmara Municipal de Nova Serrana.

 Fato 09: Aplicação irregular de recursos públicos para o custeio da UPA de Nova Serrana. Evidências: despesas computadas a prestadores de serviços que sequer haviam constituído suas respectivas empresas no período de lançamento.

 Fato 10: Favorecimento pessoal e descumprimento de preceito legal na contratação de serviços médicos. Evidências: consulta aos registros do Conselho Federal de Medicina, Lei Federal nº 6.839/1980 e Resoluções CFM nº 1.980/2011 e nº 2.147/2016.

 Fato 11: Contratação irregular de exames e consultas médicas junto a pessoas físicas e jurídicas oriundas de chamamento público nº 107/2017. Evidências: Contratos estabelecidos no município e fora dele, registros de alterações contratuais perante a Junta Comercial de Minas Gerais, dados da Receita Federal e gravação telefônica.

Fato 12: Favorecimento pessoal de familiar de secretário municipal na contratação de serviços públicos terceirizados. Evidências: gravações de uso da palavra na Tribuna e Plenário da Câmara Municipal, registro de ponto da Prefeitura e extrato de transferência bancária constando a gestão de recursos de origem pública por parte de favorecido.

 Fato 13: Desvio de recursos públicos na gestão da UPA de Nova Serrana. Evidências: pagamentos referentes a serviços médicos à pessoa jurídica criada recentemente e não presente nos quadros de plantão da UPA. Dados da Receita Federal e relatórios contábeis da OSS-HMTJ.

Entenda o caso

Em uso da Tribuna, ocorrido em 05/02/2018, o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) especificou uma série de irregularidades, citando nomes e fatos, alegando ainda, ter toda documentação probatória relacionada aos mesmos. O que ensejou a assinatura de um requerimento e deliberação de uma resolução, que aprovada por unanimidade, instaurou a CPI das Licitações e Contratos Públicos.

No dia 11/02/2018, o Ministério Público intimou o vereador a prestar esclarecimentos na qualidade de testemunha, fato que determinou a imediata abertura de um inquérito civil para apurar as denúncias narradas pelo parlamentar. Apesar de não ter sido diretamente acusada, a secretária municipal de saúde, Gláucia Sbampato, fez uso da Tribuna da Câmara para rebater as críticas do Professor Willian Barcelos (PTB).

Desde a primeira reunião, a Comissão composta pelos vereadores Adair da Impacto (Avante), Gilmar da Farmácia (PV), Jadir Chanel (MDB), Valdir Mecânico (PC do B) e Professor Willian Barcelos (PTB) demonstrou bastante ativa, assinando uma série de requerimentos, vistorias e intimação pessoal do principal acusado, o diretor administrativo da UPA e coordenador da Comissão Interventiva do Hospital São José, André Luiz Tavares de Oliveira.

Conforme noticiado com exclusividade por este Popular, a oitiva de André Luiz Tavares de Oliveira, além da entrega dos documentos referentes ao chamamento público nº 009/2018, que tratam do Contrato de Gestão Compartilhada da UPA, aconteceriam na última quarta-feira (20).

Eis que o prefeito municipal, Euzébio Rodrigues Lago (MDB), percebendo vício no processo, entrou com um pedido de liminar para suspender os trabalhos da CPI, alegando que a mesma teria objeto amplo, e se tratando de contratos públicos e licitações, em desrespeito aos ditames constitucionais. A liminar foi deferida pelo excelentíssimo juiz de direito, Dr. Rômulo dos Santos Duarte, para a alegria dos correligionários do atual prefeito, que se manifestaram contundentemente pelas redes sociais.

 Reunião frustrada

Se por um lado, a situação entende que a liminar obtida na justiça foi uma espécie de declaração de inocência dos acusados, a oposição garante que se trata de confissão de culpa. Entretanto, a reunião da CPI aconteceu normalmente, ou melhor, o relator da Comissão, Professor Willian Barcelos (PTB) pediu que a mesma fosse suspensa, especialmente pelas divulgações feitas com exclusividade por este Popular, informando que haveria uma liminar neste sentido e que se trataria de fato consumado.

O vereador presidente da Comissão, Adair da Impacto (Avante) informou não ter sido notificado da decisão, e quem em contato com o presidente da Casa, Osmar Santos (Pros), este não confirmou qualquer notificação para a suspensão do trabalho. Porém, acataria o pedido, uma vez que a parte intimada para prestar esclarecimentos, o senhor André Luiz Tavares de Oliveira, não havia comparecido à reunião.

 A palavra do relator

Willian Barcelos (PTB) disse que já havia burburinhos de corredor relacionados a uma tentativa do executivo de anular o processo, e que devido à sua manifestação durante a primeira reunião das Comissões, para que o objeto fosse delimitado, conforme pode ser constatado em ata, algum “passarinho” deve ter soprado nos ouvidos do gestor municipal. Mas considera bastante proveitosa essa investida logo no início dos trabalhos, pois evita que a Comissão perca um tempo precioso. “Não investiram contra o conteúdo, mas a forma. Trata-se de vício sanável. Assim, um novo requerimento, com o fato extremamente determinado e informando nossas fontes de provas será colocado em deliberação, nos termos regimentais. Quem não deve, não teme”. Concluiu Barcelos.

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