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Direitos Humanos

Defensoria Pública obtém Liminar que garante reassentamento de famílias na Fazenda Canta Galo

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Na última terça-feira, dia 10 de julho, mais um episódio sobre a ocupação e retirada de moradores da fazenda canta galo, na charneca foi evidenciado e dessa vez o Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário (CIAS), e os cerca de 50 municípios envolvidos, no qual Nova Serrana está inserido, sofreram uma derrota.

Segundo divulgado pela Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, foi obtido uma liminar na Ação Civil Pública (ACP) de nº 5057231-58.2018.8.13.0024, em favor das famílias que ocupam a Fazenda Cantagalo, no município de Nova Serrana.

A decisão determina que seja feito o reassentamento provisório, o andamento do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e a devolução dos pertences das famílias que foram retiradas de suas moradias após o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse expedida pelo juiz da Vara Agrária.

De acordo com as informações repassadas, a ação possessória movida pelo município de Nova Serrana, contra as famílias tramita na Vara Agrária de Minas Gerais, pois o imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, é uma área rural que foi cedida ao município de Nova Serrana para a criação do CIAS e construção de um aterro sanitário, o que até o momento não ocorreu.

A decisão também levou em consideração que a área, antes da ação possessória, já possuía a destinação social, servindo como moradia para mais de 100 famílias residiam no terreno antes da aprovação da Lei federal 13465/2016 de 22 de dezembro de 2016.

DECISÃO INÉDITA – Segundo divulgado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a decisão é inédita. “Esta é uma decisão inédita que resolve uma contradição jurídica: O município de Nova Serrana, autor da ação, ao dar seguimento ao cumprimento da reintegração de posse descumpre com a obrigação de reassentamento das famílias que já adquiriram este direito por força da Lei 13.465/2017. Na prática uma ordem judicial foi expedida para que um direito fosse violado. A decisão liminar determina o reassentamento para que a ordem jurídica seja restabelecida”, destacou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

POSICIONAMENTO DO MUNICÍPIO – Em contato com a procuradoria do executivo de Nova Serrana, o procurador adjunto Dr Rildo Oliveira e Silva informou que até o momento o município não foi citado ou intimado quanto a esse sentido, “não temos informação para discutir ou posicionar sobre o assunto, assim temos que aguardar a citação para termos conhecimento ao teor da liminar e nos posicionamentos oficialmente sobre o assunto”, finalizou Dr. Rildo Oliveira e Silva.

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