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“Crimes de corrupção contra a administração pública devem ser considerados hediondos” defende Jaime Martins

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O deputado federal Jaime Martins (MG) é autor do Projeto de Lei (PL 9712/18) que classifica como hediondos os crimes de corrupção que importem em prejuízo para a administração pública.

“Os grandes esquemas de desvios de dinheiro público revelados recentemente, aliados aos crimes de média e pequena lesa que causam prejuízo ao erário público, mostram a necessidade da proposta”, defendeu o Parlamentar.

O texto prevê alteração na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e passa a configurar peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão – quando um funcionário público cobra vantagem indevida por algum serviço -, intensa cobrança de tributos, corrupção passiva e ativa, corrupção em transação comercial e internacional como crimes hediondos perante a Justiça brasileira.

Crime Hediondo

A Lei 8.072 especifica que crimes como homicídio comum e qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte) são considerados hediondos.

A lista de crimes hediondos inclui também a extorsão mediante sequestro ou não qualificada pela morte, estupro de vulnerável ou não, falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável e genocídio. Corrupção consta como crime hediondo, mas não tipificado como aquele que importa prejuízo ao erário.

  • Ronie Lobato / Assessoria de Imprensa
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