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Administração

CPI dos contratos públicos comprova irregularidade

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Comissão Especial de Seleção, composta por servidores da Prefeitura Municipal, deve ser intimada nas próximas horas para prestar depoimento

Ao analisar a documentação do Chamamento Público que deu origem ao Contrato de nº 063/2018, estabelecido entre o Município de Nova Serrana e a Organização Social de Saúde (OSS) – Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus para a gestão compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a CPI dos contratos públicos já identifica a primeira irregularidade, que é a ausência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos exigidos pelo edital e pela legislação em vigor.

Segundo o vereador relator da CPI, Willian Barcelos (PTdoB) a informação tornou-se pública durante a reunião de quarta-feira (13), quando estiveram presentes os vereadores Gilmar da Farmácia (PV) e Adair Lopes de Souza (Avante).

O parlamentar demonstrou aos pares e ao jurídico da Casa que para participar do Edital de Chamamento Público nº 009/2018, a Organização Social deveria declarar que estava ciente e concordava com as disposições previstas no Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.

Conforme apurado pelo vereador Professor Willian Barcelos (PTB) junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, licitante vencedora do Chamamento Público não dispunha de regularidade trabalhista no momento em que esta deveria ser exigida e com verificação de autenticidade das informações pela Comissão de Seleção junto ao sítio eletrônico do TST.

 Comissão de Qualificação e Seleção

Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 009/2018, a seleção da OSS seria conduzida por Comissão Especial de Seleção (CES) que avaliaria “o programa de trabalho, a proposta financeira global e a documentação de habilitação”. Sendo declarada vencedora do processo a entidade cuja avaliação total das propostas, técnica e econômica, tivesse a melhor pontuação, desde que cumpridos todos os requisitos de habilitação.

Por esta razão, os membros da Comissão Especial de Seleção, composta por servidores da Prefeitura Municipal, deve ser intimada nas próximas horas para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), especialmente para que sejam apuradas a sua ação ou omissão em relação à verificação de autenticidade das informações e documentos apresentados pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.

 Indução ao erro

O relator disse que não há como estabelecer culpa neste primeiro momento, mas há indícios que a prática de induzir a Comissão ao erro teria sido cometida pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus por mais de uma ocasião no ano passado.

O processo de abertura dos envelopes com as propostas de gestão da UPA de Nova Serrana ocorreu em 27/06/2018, quando a entidade teria que apresentar uma CNDT que demonstrasse a atual condição perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o documento apresentado foi a CNDT nº 143672810/2018, com emissão em 25/01/2018 e validade até 23/07/2018.

“A verificação de autenticidade de certidões de regularidade é uma prática normal nos processos licitatórios, estando inclusive condicionada à sua aceitação, conforme os próprios órgãos emitentes.  Vale aqui colocar que no período entre 25/06/2018 e 18/07/2018 a OSS-HMTJ tinha dívidas perante a Justiça do Trabalho e era sabedora disso, conforme documentos anexados aos autos da CPI e encaminhados ao Ministério Público”. Concluiu Barcelos.

O caso de Contagem

Em 12/09/2018, uma das entidades que participaram de um processo semelhante entrou com recurso contra decisão de habilitação da OSS-HMTJ no Chamamento Público nº 005/2018, da Prefeitura de Contagem (MG), para a gestão de Unidades de Pronto Atendimento.

Uma das acusações estava relacionada à falta de regularidade trabalhista da entidade, que da  mesma forma como procedeu em Nova Serrana, não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada, descumprindo o que estava previsto no Edital.

O Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus argumentou que teria apresentado, no prazo legal e na forma exigida pelo edital, toda a documentação necessária à sua habilitação, incluindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em 18/07/2018 e válida até 13/01/2019, estando regular na data do dia 29/08/2018.

Em sua decisão, a Comissão Especial de Seleção da Prefeitura de Contagem manifestou que “a situação posta pelo recurso da GAMP é grave, uma vez que a certidão apresentada pelo HMTJ no envelope de Habilitação, emitida em consonância com a Lei nº 12.440/2011, segundo o qual as CNDT têm validade de 180 dias, encontrava-se plenamente válida à época da fase de habilitação do certame, sendo sua autenticidade confirmada pela Comissão Especial de Seleção, no entanto, não condizia à realidade fática daquele momento”.

Desta forma, restaria apurar, então, se no dia da entrega do envelope de habilitação, 29/08/2018, o HMTJ estaria com CNDT positivada, o que ensejaria a sua inabilitação e, pior ainda, comprovaria a tentativa de induzir a erro a Comissão Especial de Seleção com apresentação de certidão emitida em momento anterior (18/07/2018), em plena vigência, sabendo que havia débitos inadimplidos na Justiça do Trabalho.

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