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CMN aprova Resolução para definir a taxa efetiva de juros dos empréstimos do FIES contratados a partir do 1º semestre de 2018

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Taxa real zero beneficia para estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos

O novo marco legal do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), decorrente da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, que alterou a Lei nº 10.260, de 2001, previu três modalidades de financiamento, dentre elas o FIES/Modalidade 1, aplicável às contratações de financiamento a partir do 1º semestre de 2018, para estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos. Nesta modalidade, os financiamentos serão garantidos pelo novo Fundo Garantidor, o FG-Fies. Além disso, na amortização dos financiamentos prevê-se retenção na fonte de renda do financiado para reduzir o risco de inadimplência.

Os financiamentos em questão terão taxa de juros real zero, conforme prevê o art. 5ª-C da Lei nº 10.260, de 2001, em forma a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Dessa maneira, o CMN aprovou em reunião ordinária realizada hoje (25/01/2018), Resolução para definir que a taxa efetiva de juros incidente sobre os contratos de financiamento do FIES em questão será equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e terá capitalização anual.

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